

#NEWS – DIFAL fica mais caro em São Paulo
Por meio do Decreto nº 65.253/2020 o governo do Estado de São Paulo aumentou as alíquotas de ICMS de 7% para 9,4% e de 12% para 13,3%. As novas alíquotas entraram em vigor a partir de 15 de janeiro de 2021, e devem vigorar até janeiro de 2023.
O aumento não afeta somente as operações internas no Estado de São Paulo, afetando também as empresas que adquirem bens e serviços de empresas e indústrias localizadas em outros Estados. As empresas no Simples Nacional, mais uma vez, sofrerão um grande impacto, tendo em vista que também são obrigadas ao recolhimento do DIFAL, nos termos do art. 115, inciso XV-A do RICMS/00.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional deve calcular e recolher o DIFAL toda vez que adquire mercadorias de outros Estados destinadas consumo, ativo, matéria prima e revenda não sujeita ao ICMS-ST, isso quando a carga tributária no Estado de São Paulo for superior à alíquota interestadual.
As regras para as empresas não optantes pelo Simples Nacional são distintas. Segundo o art. 117 do RICMS/00 o contribuinte do Regime Periódico de Apuração – RPA, deve calcular o Diferencial de Alíquotas somente nas operações com mercadorias destinadas ao ativo ou consumo (despesa).
#ARTIGO – EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL NÃO DEVEM RECOLHER O DIFAL – O Atual Cenário no Âmbito do STF
O aumento diz respeito aos produtos elencados nos art. 53-A e 54 do RICMS/SP.
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