

#DECISÃOTributário – Ministro Celso de Mello libera voto em RE sobre ISS na base de cálculo do PIS/Cofins
A sessão virtual de julgamento do caso foi iniciada no dia 14. Em seu voto, o relator conclui pela reforma de acórdão do TRF-4, que havia proferido decisão favorável à União.
O ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário (RE) 592616 (Tema 118 de Repercussão Geral), liberou o inteiro teor do relatório e do voto que proferiu na sessão virtual de julgamento do RE, que discute a constitucionalidade da inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello considera constitucionalmente legítima a pretensão da autora do recurso, sociedade empresária contribuinte, e conhece em parte do RE para, nessa parte, dar provimento ao pedido, reformando, em consequência, acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia proferido decisão favorável à União Federal.
A sessão de julgamento em ambiente virtual do RE foi iniciada no dia 14 e tinha previsão de término na próxima sexta-feira (21). Caso prevaleça o voto do relator, a ementa por ele proposta tem a seguinte redação:
O ministro Dias Toffoli pediu vista nesta quarta-feira (19/8), o que acarretará a postergação do resultado definitivo.
A União aponta um impacto fiscal na ordem de R$ 6,54 bilhões em um ano e chega a R$ 32,7 bilhões em cinco anos. Diante disso a Fazenda Público solicitou o julgamento conjunto com os embargos de declaração no RE 574.706, que discute a modulação de efeitos da decisão que já determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins.
O atual cenário de calamidade fiscal decorrente do COVID-19 favorece o pleito da União para que os efeitos da decisão que determinou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS tenham afeitos apenas para frente, impedindo as empresas que ainda não ajuizaram ação judicial de recuperarem os valores eventualmente pagos nos últimos 05 anos. A mesma análise vale para o caso do ISS, tendo em vista que o STF tende a aplicar o mesmo entendimento adotado no RE 574.706. Carlos Angélico Campos de Lima Filho, sócio e especialista em Direito Tributário.
Fonte: STF