

#DECISÃO – Após STF, Sexta Turma define que falta de contumácia no não recolhimento de ICMS afasta configuração de crime
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RHC 163.334, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, quando não é contumaz, não configura comportamento criminoso. Em consequência, o colegiado absolveu um
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#NEWSCosméticos – As 8 razões pelas quais marcas próprias vão continuar crescendo no varejo
Globalmente estima-se que as marcas próprias, na média dos diversos segmentos, representem perto de 15% do mercado. Mas esse número tem crescido de forma consistente, mais do que as chamadas marcas nacionais, ou seja, as marcas detidas pela indústria de bens de consumo. O setor mais básico de mensuração é o que envolve o
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#DECISÃO – É Devida a Restituição da Diferença entre o PIS e a COFINS Substituição Tributária Quando a Base de Cálculo Efetiva For Maior que a Presumida
O Julgamento se deu por meio da fixação de tese de repercussão geral, vinculando toda a administração pública e o judiciário O julgamento ocorreu em 27 de junho de 2020 (sexta-feira), por meio do plenário virtual. A maioria dos ministros acompanhou o voto relator do Min. Marco Aurélio, fixando a seguinte tese: É devida a
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#NEWS – É possível creditar PIS e Cofins em caso de revenda, diz 1ª Turma do STJ
Por Danilo Vital No entendimento da relatora, ministra Regina Helena Costa, o direito ao creditamento independe da apuração de tributação na etapa anterior. Se esse custo está embutido no valor da compra do produto — destacado na nota fiscal — e não é recuperável, pois não pode ser destacado na revenda, deve gerar crédito. É possível
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EXTINÇÃO DO DIFAL NO DISTRITO FEDERAL: mais um passo para a inconstitucionalidade do DIFAL no Simples Nacional
Empresas que recolheram o DIFAL desde 2015 podem pedir a restituição dos valores pagos O Governo do Distrito Federal extinguiu o DIFAL – Diferencial de Alíquotas de ICMS, para as empresas inseridas no Simples Nacional, com validade a partir de 02/05/2019. A medida visa dar fôlego aos pequenos e médios empresários alocados na Capital Federal,
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