

#DECISÃOTST – REFORMA TRABALHISTA PODE PREVALECER SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DO TST
A Turma entendeu que a Lei 13.467/2017 prevalece à jurisprudência do TST, se esta tiver sido pacificada sem base legal específica, mas apenas em princípios. No caso do pretenso direito à indenização por uso de logomarca, o que se contrapõe é a lei nova frente à jurisprudência pacificada do TST que, indevidamente, criou vantagem trabalhista
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