

#DECISÃO – Exclusão do REFIS sem notificação prévia da empresa é inconstitucional
O STF, em 23/10/2020, finalizou o julgamento do RE 669196, definindo, por unanimidade, que é inconstitucional a exclusão de contribuinte do REFIS sem a notificação prévia da pessoa jurídica. A notificação prévia da exclusão do contribuinte deve ocorrer por meio do Diário Oficial ou da internet, favorecendo assim o contraditório e a ampla defesa, motivando assim
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