

#DECISÃOTributário – Imunidade de ICMS em exportação não abrange toda cadeia produtiva, decide STF
Operações ou prestações anteriores à exportação não estão imunes à incidência de ICMS. Essa foi a tese fixada pelo STF, em julgamento de recurso especial pelo Plenário virtual, em sede de repercussão geral. A Constituição prevê imunidade de ICMS sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior” (artigo 155, parágrafo 2ª, inciso X, “a”). Mas
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#NOTÍCIA – Por maioria, porém, ministros reconheceram que imunidade não abrange PIS e CSLL
Processo: RE 598.468/SC Partes: Brasília Pisos de Madeira Ltda x União Relator: Marco Aurélio O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por maioria, que as empresas optantes do Simples Nacional se beneficiam da imunidade tributária sobre receitas decorrentes de exportação e oriundas de operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exceto nas hipóteses de PIS e Contribuição Social sobre
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