

O DIFAL e o Supremo: Vitória do Contribuinte, ou quase isso
No dia 24 de fevereiro, os Ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram ser indevida a cobrança do adicional de ICMS sobre as vendas do comércio eletrônico. Depois dessa decisão poderíamos dizer que, enfim, o contribuinte obteve vitória robusta na discussão da cobrança do diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS. Foi quase isso. A decisão declara
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