

O DIFAL e o Supremo: Vitória do Contribuinte, ou quase isso
No dia 24 de fevereiro, os Ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram ser indevida a cobrança do adicional de ICMS sobre as vendas do comércio eletrônico. Depois dessa decisão poderíamos dizer que, enfim, o contribuinte obteve vitória robusta na discussão da cobrança do diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS. Foi quase isso. A decisão declara
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#NEWS – DIFAL fica mais caro em São Paulo
Por meio do Decreto nº 65.253/2020 o governo do Estado de São Paulo aumentou as alíquotas de ICMS de 7% para 9,4% e de 12% para 13,3%. As novas alíquotas entraram em vigor a partir de 15 de janeiro de 2021, e devem vigorar até janeiro de 2023. O aumento não afeta somente as operações
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#ARTIGO – EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL NÃO DEVEM RECOLHER O DIFAL – O Atual Cenário no Âmbito do STF
As empresas que estão no Simples Nacional seguem vencendo, no STF, a batalha contra o pagamento do DIFAL, mas devem correr pois a tendência é que haja modulação dos efeitos econômicos em favor dos Estados. Em 31/08/2016 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema, ou seja, a importância de definição não apenas
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