

DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA À TRANQUILIDADE FAMILIAR: a importância do planejamento sucessório em vida
Por mais difícil que seja aceitar, a morte é um fato natural e imprevisível, e em razão da sua certeza temos a chance de planejar e preparar o futuro, trazendo assim tranquilidade ao presente.
Anos de investimento, trabalho duro, persistência e estudos você constrói patrimônios representativos e organizações produtivas (empresas ou grupos de empresas), que se tornam fontes de sustento para sua subsistência e de sua família. À frente do negócio, você toma decisões importantes para a continuidade e prosperidade da atividade empresarial, esperando que essa possa se tornar cada vez mais rentável, e assim construir um verdadeiro legado.
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Com isso, o planejamento sucessório surge como ferramenta necessária, fundamental, consistindo, na prática, na estratégia ou conjunto de estratégias de organização do patrimônio ou das atividades empresariais com intuito de prever mecanismos que tornem a transmissão de bens mais calma, econômica e segura, para que as riquezas construídas durante toda uma vida não sejam dilapidadas após o evento morte.
A constituição de um planejamento sucessório detém um grande poder para evitar crises empresariais , que podem levar a empresa à falência, à alienação para terceiros ou, no mínimo, tornando-a tão fraca ao longo do processo de redefinição de comando que se torna a operação inviável, ensejando o encerramento prematuro das atividades.
No Brasil, segundo dados do IBGE, 90% das empresas são familiares, mas de cada 100 empresas familiares ativas, somente 30 sobrevivem à primeira sucessão e apenas cinco chegam à terceira geração. Outro dado interessante é de que 70% dos empreendimentos familiares existentes no mundo não resistem à morte do fundador (Soares, Machado e Marocco, 1997). Portanto, não é à toa que existe o jargão ‘’pai rico, filho nobre e neto pobre’’.
Empresas de sucesso foram destroçadas em razão da ausência de planejamento sucessório. As Indústrias Reunidas Fábricas Matarazzo (IRFM), foi o maior grupo empresarial da América Latina, e englobava aproximadamente 350 empresas de diversos ramos, como têxtil, químico, comercial, bancário e alimentício. Empregou cerca de 6% da população da Grande São Paulo e possuía a quarta maior renda bruta do Brasil. Ocorre que após a morte do conde Matarazzo II a empresa foi fadada ao insucesso.
Em 1988 o inventário, iniciado em 1977, ainda não havia sido concluído. A escolha da filha Maria Pia como sucessora da empresa jamais foi aceita pelos outros filhos, fato que provocou uma enorme crise. Também houve uma imensa disputa sobra ao patrimônio imobiliário que acabou por causar a dilapidação do que seria herdado antes mesmo de ser realizada a partilha.
Por outro lado, empresas que se preocuparam com questões sucessórias, já estão na quinta geração da família, como é o caso da siderúrgica Gerdau. O Grupo Ultra, que já conta com um legado de 80 anos, iniciou ainda em 1984 o seu planejamento sucessório arquitetado cuidadosamente por equipe de advogados especializados, fato que influenciou diretamente no sucesso e na continuidade da empresa.
Quem será responsável pela administração da empresa? Como a propriedade do patrimônio será transferida para novos proprietários? Como serão distribuídas as quotas societárias? Qual a carga tributária incidente sobre o patrimônio? Quais são as alternativas para promover a redução tributária/planejamento tributário? O que fazer para preservar o interesse dos filhos menores na empresa? Existe alguma maneira de conferir maior proteção ao patrimônio? Essas são algumas das questões a serem respondidas no planejamento sucessório.
Diante dessas e outras perguntas é possível se elencar diversas formas de organização sucessória, de forma que não há uma fórmula geral aplicável a todos os casos. Cada situação demandará uma engenharia sucessória especializada, com intuito de atender a necessidades específicas.
Dentre o mar de alternativas, para se elaborar o planejamento jurídico familiar e sucessório, cita-se: a) a doação em vida; b) os contratos de usufruto; c) a clausulação da propriedade; b) e a pjotização da família (criação de Holding Familiar).
É importante consignar que o planejamento sucessório não cabe somente àqueles que possuem fortunas ou que possuem ligação com grandes empresas ou grupos. Pelo contrário, também é uma ferramenta aplicável àqueles que possuem patrimônio pequeno ou médio, além de microempresas, empresas de pequeno porte e empresas medianas.
Há uma crescente na cultura de planejamento empresarial decorrente da pandemia de COVID-19. O empresário brasileiro vem percebendo que há fatores externos imprevisíveis, que podem afetar não apenas os negócios, mas também o núcleo familiar.
Desta forma, um planejamento sucessório é imprescindível para a saúde dos negócios e para manutenção da harmonia familiar, devendo ser elaborado por equipe qualificada que foque na melhor estratégia sucessória em atenção a todas peculiaridades de cada caso.