

Sindicatos atualizam Termo Aditivo às CCTs
Opinião
É importante que o empresário tenha conhecimento da existência de acordo coletivo firmado com os sindicatos que atuam em seu setor, especialmente acerca da possibilidade de redução salarial e demais medidas de austeridade previstas nas MP’s n. 936/20 e 927/20.
Vários setores já contam com acordos coletivos nesse sentido, tais como atacadistas, materiais para construção, clínicas médicas, ente outros. Por David Ferreira Bernardo Júnior, advogado no Couto & Correia Advogados Associados.
A notícia
O Sindiatacadista/DF e o Sindecat/DF atualizaram o Termo Aditivo às Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) de Medicamentos-Demais Categorias e Autosserviço com proposições consonantes à MP nº 936/20.
Os novos aditivos não contemplam a categoria de Material de Construção. Portanto, permanece vigente o primeiro termo firmado no mês de março.
Entre os principais pontos que foram alterados estão:
– Todos os funcionários, independentemente do salário, poderão fazer acordo individual, por escrito, com a empresa;
– Redução salarial de 25%, 50% ou 70%, nos termos da MP n° 936/20;
– Suspensão do quinquênio durante a vigência do termo aditivo;
– Redução do auxílio alimentação a R$10,00 por dia de trabalho;
– Liberação da folga com compensação até 30 de abril de 2021.
Fonte: Sindiatacadista