
Os impactos do coronavírus e as relações contratuais
Uma breve análise de questões relativas às consequências do estado de calamidade provocado pela epidemia do Coronavírus nas relações contratuais empresariais e cíveis.
Com a declaração de pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19), que já atinge a maior parte dos países no mundo e vem se disseminando rapidamente pelo Brasil, é notória a deterioração da economia mundial e as consequências peculiares à economia interna.
O Governo Brasileiro, em suas mais variadas esferas de poder, vem adotando medidas extraordinárias para tentar conter o avanço da doença e, paralelamente, reduzir os impactos na economia.
Não obstante, fato é que estamos diante de uma crise global sem precedentes, de reflexos negativos ainda desconhecidos, o que, sem dúvida, poderá provocar a quebra de diversas empresas.
O evento global afetará a todos, mas, é importante identificar como cada negócio será impactado, se em maior ou menor medida.
Como forma de amenizar e superar esta crise, os empresários devem ter uma atenção especial para as consequências dentro de sua atividade comercial, de modo a proceder avaliação clara do impacto que sofrerá. Deve-se realizar uma gestão de crise!
Recomenda-se a criação de um efetivo plano de ação, com precisa análise dos contratos vigentes, de modo a traçar a melhor estratégia para fins de readequá-los, com realização de negociação, elaboração e emissão de comunicados ao mercado, notificações aos parceiros, locatários e fornecedores, informações aos clientes, elaboração de aditivos contratuais, montagem de dossiês para usos futuros e até mesmo, se o caso, ajuizamento ou defesa de ações judiciais imprescindíveis.
Essas medidas podem ser cruciais para superação desta crise por sua empresa!
Trata-se de hipótese de caso de força maior, prevista na legislação brasileira e que permite a revisão e, até mesmo, a rescisão de contratos civis e empresariais, quando, diante de análise do caso prático, a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa.
Por fim, é evidente que todas as medidas a serem adotadas devem ser pautadas na razoabilidade e proporcionalidade, com a flexibilização das obrigações pelas partes ligadas contratualmente, pois, neste momento em que estamos diante de uma crise sem precedentes e de consequências inimagináveis, todas as partes devem contribuir para a manutenção das mais variadas relações.
É hora de “dividir” o prejuízo, que chegou para todos!
Autor: Renato Couto Mendonça
Advogado. Sócio Fundador do Escritório Couto & Correia Advogados Associados. Consultor Legislativo. Assessor Parlamentar. Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito dos Negócios e Governança Corporativo.