
#OPINIÃO Lei nº 14.010/20
“A Lei nº 14.010/20, permitiu a flexibilização de diversos institutos jurídicos com intuito de facilitar as relações jurídicas de Direito Privado em tempos de Pandemia. Em relação ao regime concorrencial, a lei desobriga a submissão de contratos associativos, consórcios ou joint venture ao controle preventivo do CADE. Apesar da aparente utilidade, não é aconselhável que as empresas realizem os atos de concentração sem a notificação prévia da autarquia, posto que ainda poderão ser objeto de controle repressivo.” por Luiza Sampaio
Para ler a lei na íntegra, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14010.htm#:~:text=Suspendem%2Dse%20os%20prazos%20de,30%20de%20outubro%20de%202020.&text=Art.,-11.