

#OPINIÃO – Governo barra prorrogação da desoneração da folha de salário de empresas
OPINIÃO
“Para a CONSTRUÇÃO CIVIL, independente da prorrogação da desoneração da folha de salários, a manutenção da empresa nesse regime não se justifica, tendo em vista que a alíquota sobre a receita bruta é de 4,5% e, após a reforma trabalhista, houve exponencial redução da folha de salários com a profissionalização da terceirização. Em regra, a tributação pela desoneração de folha, para a construção civil, tende a ser maior que a tributação sobre a folha, considerando-se ainda a exclusão de forma eficaz das verbas indenizatórias da base de cálculo do tributo”. Por Carlos Angélico, advogado e sócio.
NOTÍCIA
O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da Medida Provisória 936 que prorrogava a desoneração da folha de salários de empresas. A MP foi sancionada nesta 2ª feira (6.jun.2020).
O governo havia publicado a medida no início de abril para permitir o corte de salários e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. A extensão do prazo de desoneração da folha de pagamentos foi incluída na MP pelo Congresso, que aprovou o texto com modificações em 16 de junho.
Atualmente, 17 setores da economia se beneficiam da desoneração. As empresas podem escolher pagar 1 percentual que varia de 1% a 4,5% de sua receita bruta como contribuição previdenciária, em vez de calcular o valor sobre 20% da folha de salários. Com isso, podem diminuir a carga tributária.
O texto aprovado no Congresso estendia esta opção até o final de 2021. O veto faz com que ela seja válida apenas em 2020.
O governo justifica o veto dizendo que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal por “acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. Também afirma que a questão foge da temática do texto original da MP.
Fonte: Poder360