

Ops, perdi a comanda! Consumidor é obrigado a pagar multa?
Situação extremamente corriqueira entre os consumidores frequentadores de bares, casas noturnas e restaurantes, que já passaram ou viram alguém passar por tal fato, é a da perda do cartão de consumação, também conhecida por comanda.
Nesses casos e como regra os estabelecimentos comercais impõe como condição para que o consumidor possa sair do local o pagamento de multa altíssima. Em outros casos, o comerciante retem indevidamente objeto pessoal do consumidor como garantia.
Ocorre que, como consequência, pelo fato de o consumidor não possuir condições de examinar “de perto” o produto, ao recebe-lo, acaba por frustrar-se, pois o bem adquirido não atende às suas expectativas ou não representa verdadeiramente a imagem postada na internet.
Tais práticas coativas, entratanto, são consideradas ilegais e abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque é obrigação do estabelecimento comercial manter sistema de controle sobre o consumo dentro do seu proprio recinto, responsabilidade que não pode ser repassada aos clientes.
Se o comerciante insistir nessas práticas extorsivas, sua conduta poderá ser considerada como crime de constrangimento ilegal, sequestro e cárcere privado, dentre outros, sempre a depender do caso concreto.
Caso você consumidor venha a experimentar o dissabor de ter sua comanda extraviada, saiba como agir: avise imediatamente à gerência do estabelecimento, solicitando lhe seja discriminado o seu consumo, caso não apresentado ou discorde do apresentado, efetue o pagamento apenas dos produtos efetivamente consumidos e, caso lhe seja exigido pagamento de multa, recuse-se. Se impedido de retirar-se do local, chame a polícia imediatamente, registrando queixa contra os ofensores. Após, lembre-se de realizar denúncia ao PROCON local.
E se você for coagido a ponto de realizar o pagamento da multa abusivamente imposta pelo comerciante, lembre-se de solicitar e guardar o recibo, o qual deve mencionar que o valor se refere à multa pela perda da comanda, para que, após, acione o judiciário a fim de receber em dobro o que foi pago indevidamente, além de eventual indenização por danos morais.
Lembre-se de, sempre que possível, agir acompanhado de outros consumidores que possam lhe servir de testemunhas em eventual ação judicial.