

#DECISÃO – O STJ reconheceu o direito ao creditamento de PIS/COFINS para postos de combustíveis
Em decisão proferida ainda em 2020 o STJ reconheceu a possibilidade de manutenção dos créditos da contribuição ao PIS e da Cofins não cumulativos decorrentes da aquisição de mercadorias no regime monofásico (em que ocorre a incidência única da tributação, com alíquota mais elevada, desonerando-se as demais fases da cadeia produtiva), vendidas à alíquota zero.
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